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ECONOMIA

Negativado pode conseguir empréstimo de até R$ 100 mil na Caixa; entenda

Você sabia que a Caixa Econômica Federal oferece uma opção de empréstimo para clientes, inclusive os negativados, que pode chegar até R$ 100 mil, com um taxa de juros mensal de 1,99% e sem consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?

Mas cuidado! Apesar do acesso ao crédito parecer simples, o banco exige algum bem do cliente como garantia de pagamento ao empréstimo.

Para contratar o Penhor CAIXA, é preciso ir até uma agência habilitada para o serviço. Os endereços podem ser encontrados no site oficial da Caixa.

Depois, deve-se escolher o estado e a cidade onde você quer ser atendido e levar os bens a serem colocados como garantia, além de documentos como RG, CPF e comprovante de residência.

A Caixa aceita joias, canetas de valor (desde que analisadas por avaliador que contaste o preço), relógios de valor (também examinados), pratarias de valor e metais e pedras nobres, como ouro e diamante.

Após o pedido, um prazo de pagamento de até 180 dias será definido no contrato. Ao final do período, com o cumprimento da quitação, os itens serão devolvidos. Caso o valor não seja pago em até 30 depois da data final, os bens serão leiloados.

O valor do empréstimo varia entre R$ 50 e R$ 100 mil a depender do objeto usado como garantia.

Contudo, Paula Bazzo, planejadora financeira da SuperRico, plataforma virtual de educação financeira, lembra que, normalmente, o bem disponibilizado pelo cliente para penhor é avaliado por um preço abaixo do valor de venda do mercado, chegando às vezes até 50% ou 70% do total.

Para o UOL, o consultor de finanças Yuri de Martino apontou o serviço como “boa opção” para os negativados, mas perigoso, por causa do risco de “bola de neve” financeira ao se acumular mais dívidas.

O dinheiro contido no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também serve de garantia, mas a situação precisa ser analisada durante o pedido.

O valor emprestado pelo Penhor é de 10% do total disponível no FGTS se o cliente estiver empregado e a empresa empregadora tiver serviço junto à Caixa.

Em caso demissão, os 40% da multa de rescisão serão disponibilizados. Em caso de inadimplência das parcelas, o valor do FGTS será retirado para a quitação.

*As informações são do UOL.

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