O projeto de lei 1904/2024 pretende equiparar a pena da realização de aborto após a 22ª semana ao crime de homicídio.
O prazo é definido pela condição da viabilidade fetal, quando o bebê já possui condição de sobrevivência fora do ambiente uterino.
Ou seja, se a mulher sofrer abuso e engravidar, se após as 22 semanas de gestação ela quiser abortar, será penalizada pela mesma Lei de Homicídio e poderá ficar presa muito mais tempo que o estuprador.