Exame toxicológico
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou recentemente que a multa para motoristas profissionais das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico não será automática1.
Os motoristas profissionais das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para regularizar o exame toxicológico. A partir de 28 de janeiro de 2024, a multa pode ser cobrada se o condutor for parado sem a situação estar regularizada.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de 28 de dezembro de 2023. A penalidade para infração gravíssima é:
A Senatran ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
A nova regulamentação visa garantir que todos os motoristas profissionais estejam em conformidade com as leis de trânsito. É importante que todos os motoristas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir que estejam em conformidade com a lei.
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