
A nova regra cria teto para o crédito rotativo, reduz juros abusivos e muda relação dos brasileiros com o cartão
Entrou em vigor a lei que estabelece limites para o endividamento no cartão de crédito no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma impõe um teto para o valor final das dívidas no crédito rotativo — uma das modalidades mais onerosas do sistema financeiro — e busca conter o avanço do superendividamento das famílias.
A legislação redefine regras históricas do mercado de crédito ao consumidor. A partir da nova norma, o total cobrado em uma dívida de cartão — incluindo juros, multas e demais encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga.
Na prática, isso significa que uma conta em atraso de R$ 1.000, por exemplo, terá como limite máximo de cobrança R$ 2.000, independentemente do tempo de inadimplência.
Antes da mudança, o crédito rotativo era marcado por taxas que frequentemente superavam 400% ao ano. Esse cenário fazia com que pequenos atrasos se transformassem rapidamente em débitos difíceis de quitar, afetando milhões de consumidores. Com o novo teto, o crescimento da dívida passa a ser previsível, reduzindo o risco de inadimplência prolongada e ampliando a transparência nas relações entre bancos e clientes.
Especialistas avaliam que a medida tende a aliviar o orçamento das famílias e estimular práticas de crédito mais responsáveis. Ao mesmo tempo, o setor bancário precisou ajustar seus modelos de concessão, buscando alternativas ao rotativo tradicional, como parcelamentos com juros mais baixos.
A mudança também se conecta a outras iniciativas do governo voltadas à educação financeira e à renegociação de débitos, em um contexto de tentativa de reorganização do consumo no país. A regra está em vigor em todo o território nacional e se aplica a novas dívidas contraídas no cartão de crédito. O objetivo central é equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade do crédito, reduzindo distorções históricas de uma das linhas mais caras do mercado.













