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ECONOMIA

Titular do Bolsa Família NÃO precisa mais pagar a conta de luz; saiba como

Quem recebe o Bolsa Família desfruta de diversos benefícios, além do pagamento mensal, como a distribuição de cestas básicas e remédios gratuitos. Agora, uma novidade: os beneficiários podem receber descontos de até 100% na conta de luz, desde que atendam a critérios específicos.

O titular do Bolsa Família tem o direito de acumular o benefício com outros programas sociais, como o Tarifa Social, que oferece descontos de 65% a 100% na conta de luz. Para isso, é fundamental que a fatura de energia esteja registrada em nome do titular do benefício.

abono natalino
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Quais inscritos no Bolsa Família têm direito a descontos na conta de luz?

Para ter acesso aos descontos na conta de luz, o inscrito no Bolsa Família precisa atender aos critérios do Tarifa Social. Isso inclui limite de renda, atualização de dados e consumo mensal de energia elétrica.

Os descontos serão concedidos para quem:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Consumo máximo de 220 kWh por mês.

Descontos na conta de luz

Não é necessário que o titular do Bolsa Família se inscreva no Tarifa Social. Ao cumprir os requisitos, os descontos serão aplicados automaticamente nas próximas faturas.

Parcela de consumo mensal de energia elétrica

Tarifa para aplicação da redução

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Quilombola e indígena

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0%

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